Ajudamos sua empresa a negociar dívidas fiscais com a Fazenda Pública.
Se a sua empresa tem débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou da Fazenda Estadual, a legislação brasileira prevê programas oficiais que permitem a regularização com reduções significativas em juros, multas e encargos, além de prazos estendidos de pagamento.
O edital federal vigente tem prazo até 29 de maio de 2026. Nossa equipe jurídica analisa toda a situação fiscal da sua empresa, identifica a modalidade mais vantajosa e conduz o processo de adesão com máxima segurança jurídica.
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Débito fiscal inscrito em Dívida Ativa não precisa ser o fim da sua empresa.
Assessoria jurídica completa para adesão ao edital vigente da PGFN, que prevê reduções em juros, multas e encargos legais e prazos estendidos de pagamento.
Para empresas com passivo tributário relevante ou em recuperação judicial, a legislação permite apresentar proposta diretamente à PGFN, a qualquer momento.
Sua empresa já sofre bloqueios, penhoras ou tem execução fiscal em andamento? A legislação permite celebrar a transação tributária mesmo durante a execução.
Você não está sozinho.
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Advogado especializado em Direito Tributário, com foco total em transação tributária na esfera federal (PGFN) e na estadual. Eu sei o que é ter uma empresa com dívida fiscal. A certidão negativa que não sai, os contratos que travam, o medo de ter a conta bloqueada a qualquer momento. Meu trabalho é analisar a fundo a situação da sua empresa e encontrar a melhor forma de resolver isso dentro da lei.
Como eu atuo na prática:
1. Levantamento completo da situação fiscal Antes de qualquer coisa, minha equipe identifica todos os débitos da sua empresa na Dívida Ativa e verifica como o sistema da PGFN está classificando a sua empresa. Essa classificação é mais importante do que parece, porque é ela que define se você vai ter acesso ou não às maiores reduções previstas na lei. A partir disso, montamos um panorama claro: quanto sua empresa deve, quais as opções reais de acordo e o que muda em cada uma delas.
2. Estratégia sob medida para o seu caso Nem todo mundo deve seguir o mesmo caminho. Para alguns, o edital aberto é a melhor saída. Para outros, vale mais apresentar uma proposta direta à PGFN. E em muitos casos, o primeiro passo é justamente corrigir a classificação que o sistema atribuiu à empresa, porque sem isso os melhores benefícios ficam bloqueados. Eu analiso tudo isso antes de recomendar qualquer decisão.
3. Comunicação clara, sem enrolação Você vai saber exatamente quais são as condições do acordo, qual o valor das prestações, o que precisa providenciar e até quando. Se eu não conseguir explicar de um jeito simples, o problema é meu, não seu.
Sim. A transação tributária, instituída pela Lei nº 13.988/2020, é um programa oficial do governo federal que permite a regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União com reduções que podem alcançar a totalidade dos juros, multas e encargos legais, nos limites previstos em lei. O edital federal vigente (PGDAU 11/2025) está com prazo de adesão aberto até 29 de maio de 2026. Há também programas estaduais com regras próprias para tributos como ICMS.
Nos programas convencionais, o valor total é dividido em prestações sem qualquer redução — apenas com correção monetária. Já a transação tributária, por ser prevista em lei específica, permite reduções expressivas, prazos de pagamento mais longos e condições ajustadas à realidade da empresa. A diferença no resultado final pode ser substancial, dependendo do perfil do débito e da classificação atribuída ao contribuinte.
A adesão pode ser feita pelo portal REGULARIZE, mas a assessoria de um advogado tributarista faz diferença concreta no resultado. O motivo principal: o sistema da PGFN classifica automaticamente sua empresa em faixas de capacidade de pagamento (A, B, C ou D). Se a classificação for A ou B, a empresa não tem acesso às reduções — apenas a condições básicas de pagamento. Porém, em muitos casos, essa classificação não reflete a situação real da empresa. O advogado pode produzir laudo econômico-financeiro e apresentar pedido de revisão da CAPAG, alterando a classificação e destravando benefícios significativos previstos na própria legislação. Além disso, identifica qual modalidade é a mais adequada e evita que a empresa formalize um acordo em condições desfavoráveis.
Sim. A Lei nº 13.988/2020 prevê expressamente que a transação pode ser celebrada mesmo com execução fiscal em curso. Em muitos casos, a formalização do acordo resulta na suspensão de bloqueios, penhoras e outros atos de constrição patrimonial. Se sua empresa está enfrentando medidas restritivas, a orientação jurídica imediata é essencial.
Sim. Além dos editais, a legislação prevê a transação individual — um instrumento que permite apresentar proposta diretamente à PGFN, sem depender de edital e sem prazo determinado. Essa modalidade está disponível para empresas com passivo acima de determinados valores estabelecidos em lei, além de empresas em recuperação judicial. Nela, é possível utilizar créditos de prejuízo fiscal, base negativa de CSLL e precatórios para compor o acordo — benefícios que o edital por adesão geralmente não contempla. Analisamos seu caso e indicamos a alternativa jurídica mais adequada.
O Edital PGDAU 11/2025, prorrogado pelo Edital PGDAU nº 1/2026, tem prazo de adesão até 29 de maio de 2026, às 19h. Esse edital já foi prorrogado duas vezes — não há garantia de nova prorrogação nem de que um futuro edital oferecerá as mesmas condições. Quanto antes a análise jurídica for iniciada, mais tempo haverá para preparar a documentação necessária e aderir com a melhor estratégia possível.
O prazo de adesão está aberto. Mas não vai durar para sempre.
O edital federal de transação tributária tem prazo até 29 de maio de 2026 — e já foi prorrogado duas vezes. Não há garantia de que as mesmas condições serão mantidas após essa data. Empresas que buscam orientação jurídica com antecedência têm mais tempo para revisar sua classificação no sistema da PGFN, reunir a documentação necessária e aderir de forma estratégica. Quem deixa para o último momento corre o risco de perder a oportunidade ou de formalizar a adesão sem a análise adequada.
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